Pular para o conteúdo principal

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA: Como preencher Corretamente!

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA: Como preencher Corretamente!

Para garantir que seu pedido de aposentadoria seja concluído com agilidade (e até de forma automática), é fundamental preencher o Meu INSS corretamente, informando todo o seu histórico de trabalho.

1. ⚠️ OBRIGAÇÃO DE INFORMAR TUDO:

Para aumentar as chances de análise rápida e automática, você deve informar todos os dados sobre seu histórico que não estão no sistema do INSS (CNIS).

  • O que informar? Períodos trabalhados em atividade rural, em órgãos públicos com regime diferente, ou períodos com regras especiais (ex: professor).

  • A "Tela de Vínculos": Esta etapa funciona como um simulador e é crucial para corrigir salários de contribuição ou inserir períodos faltantes, garantindo que a análise seja feita sobre o tempo de trabalho correto.

2. 📎 Documentação e Anexos:

  • Anexar no Campo Certo: É essencial que cada documento seja anexado no seu campo específico dentro da seção "Anexos".

  • Análise Automática: O sistema usa os documentos anexados e as respostas fornecidas para tentar concluir a análise automaticamente. Se algo estiver faltando, o sistema fará a solicitação.

3. 🔍 Acompanhamento e Exigências:

  • Fique Atento: Após o pedido, monitore o andamento pelo Meu INSS ou telefone 135.

  • Cumprir Exigência: Se o INSS solicitar documentos adicionais ("cumprir exigência"), apresente-os o mais rápido possível para evitar atrasos na conclusão do seu pedido.

    Importante:
     Atualmente, cerca de 30% dos requerimentos são decididos de forma automática, o que demonstra a importância do preenchimento completo e correto.

4. CFCNPREV PODE AJUDAR:

O erro no preenchimento do Meu INSS ou a falta de um documento específico são as principais causas de negativa e atraso.

  • Análise Prévia: Fazemos o Planejamento e a revisão completa do seu CNIS antes do requerimento.

  • Preenchimento Estratégico: Cuidamos do preenchimento e da organização dos documentos, garantindo que o pedido seja feito da forma mais vantajosa para você.

  • Cumprimento de Exigência: Acompanhamos e respondemos às exigências do INSS dentro do prazo.

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15, 

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.


#MeuINSS #AposentadoriaOnline #RequerimentoINSS #CNIS #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...