PROVA PLENA: CRPS Garante Aposentadoria Apenas com a Carteira de Trabalho!
Decisão Fundamental! O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado, mesmo com a ausência de registro no CNIS.
Fundamentação e Validade Legal:
Força Probatória da CTPS: A decisão se baseou no Art. 19-B do Decreto nº 3.048/1999 e no Enunciado nº 2 do CRPS, que conferem valor probatório pleno às anotações da Carteira de Trabalho (CTPS) que não apresentem rasuras ou irregularidades formais.
Segurança Jurídica: O entendimento reforça que o trabalhador não pode ser penalizado pela omissão do empregador em fazer os recolhimentos ou os registros no CNIS.
Direito Adquirido: Foi reconhecido o cumprimento dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC 103/2019.
Resultado: O CRPS determinou a concessão do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se seu CNIS tem falhas, sua CTPS é a solução!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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