PCD: Você Sabia Que Pode se Aposentar Mais Cedo e Melhor?
Atenção! Se você é Pessoa com Deficiência (PCD), a legislação garante condições especiais para que sua jornada de trabalho seja reconhecida com uma aposentadoria mais cedo e com um cálculo mais vantajoso!
Como Funciona a Aposentadoria PCD?
As regras são flexibilizadas para quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Você pode escolher entre dois tipos:
Por Idade Reduzida:
Mulheres: 55 anos.
Homens: 60 anos.
Requisito: É preciso ter o tempo mínimo de contribuição na condição de PCD.
Por Tempo de Contribuição Reduzido:
O tempo de contribuição exigido é menor e varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior o grau, menor o tempo necessário.
Seu Próximo Passo é a Prova!
Para solicitar, você precisa de laudos médicos e documentos que comprovem a deficiência e sua condição ao longo do tempo. Uma perícia médica e social no INSS irá determinar o grau da sua deficiência.
Não perca tempo! Planejar sua aposentadoria é essencial para reunir a documentação certa e garantir o melhor benefício.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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