Mulheres e a regra dos 62 Anos para Aposentadoria por Idade!
Atenção! Se você é mulher e planeja se aposentar por idade, a Reforma da Previdência (EC 103/19) mudou o jogo.
A idade mínima subiu e, hoje, é de 62 anos, com a exigência de 15 anos de contribuição.
O que você precisa saber?
Idade Mínima: Você precisa ter 62 anos completos.
Tempo Mínimo: É preciso ter no mínimo 15 anos (180 meses) de contribuições.
⚠️ DICA DE OURO: Atualize seu CNIS!
Seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a sua "vida" dentro do INSS. Se algum vínculo antigo estiver faltando ou com erro, esse tempo pode não ser contado, atrasando sua aposentadoria. Perder tempo é perder dinheiro!
Não deixe sua aposentadoria para a última hora. Um planejamento agora garante que seu futuro seja tranquilo e sem surpresas.
Como CFCNPREV pode te ajudar nesse caminho?
Entendemos que lidar com o INSS pode ser complexo. Por isso, nossa equipe especializada assume a burocracia para você:
Analisamos seu caso e identificamos todos os benefícios que você tem direito.
Preparamos todo o processo com a documentação médica e jurídica necessária.
Acompanhamos cada etapa do pedido no INSS, da entrada até a concessão.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
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