Pular para o conteúdo principal

MUDANÇAS CRÍTICAS NA LEGISLAÇÃO: INSS, Imposto de Renda e CLT!

MUDANÇAS CRÍTICAS NA LEGISLAÇÃO: INSS, Imposto de Renda e CLT!

Atenção, Empregadores e Segurados de Alegrete! O cenário legal está em intensa mudança, afetando aposentadorias, folha de pagamento e gestão empresarial. CFCNPREV resume os pontos mais importantes para a sua segurança jurídica:

1. ⚠️ Aposentadoria e Risco de Demora no INSS:

  • Fila Travada: O INSS suspendeu o programa de redução de filas (PGB) por falta de verba. Isso significa que mais de 2,6 milhões de processos (aposentadorias e auxílios) devem ter o tempo de espera aumentado.

  • Novas Regras da Especial: A Aposentadoria Especial (para quem trabalha em condições insalubres/perigosas) agora exige idade mínima (60 anos) ou 86 pontos (regra de transição), além do tempo de contribuição especial. A correta emissão do PPP/LTCAT é vital.

2. 🚨 Riscos Trabalhistas para Empresas (CLT):

  • Risco da Pejotização: A contratação PJ (pejotização) gera passivo milionário se houver fraude, ou seja, se a Justiça identificar subordinação, pessoalidade e habitualidade. A empresa é condenada a pagar todos os direitos CLT retroativos.

  • Revisão da Escala 6x1: O Congresso debate o fim da escala 6x1. O relator da PEC 8/25 alerta que a mudança pode gerar R$ 35 bilhões em custos extras para PMEs, que podem ser repassados ao consumidor.

3. 📈 Impacto Fiscal e Tributário:

  • Isenção de IR: O projeto de lei que isenta Imposto de Renda até R$ 5.000 (e dá desconto até R$ 7.350) foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Se aprovado, valerá em 2026 e exige a revisão imediata dos cálculos de retenção na folha de pagamento.

  • Reforma Tributária e PMEs: Apenas 11% das PMEs estão prontas para a transição do IBS/CBS que começa em 2026. O despreparo pode levar a multas, custos não previstos e perda de competitividade.


Não deixe a falta de informação prejudicar seu direito ou sua empresa.

CFCNPREV em Alegrete oferece consultoria especializada para navegar por essas mudanças, garantindo a concessão do seu benefício ou a segurança jurídica do seu negócio.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

allinks.me/cfcnprev


#INSS #ReformaTributária #CLT #Pejotização #Aposentadoria #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...