Mãe Atípica, Você Tem Direitos Previdenciários Especiais!
Mães de pessoas com deficiência (Mães Atípicas), a luta diária de vocês é reconhecida pela lei! O cuidado integral com um filho que exige atenção constante afeta diretamente a vida profissional e as contribuições previdenciárias.
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
Mães que contribuíram para o INSS e têm filhos com deficiência de grau moderado ou grave podem ter a chance de se aposentar mais cedo, mesmo que a deficiência seja do filho e não delas próprias!
A Justiça entende que a mãe, ao dedicar anos da sua vida ao cuidado (especialmente de filhos com deficiência grave), tem a sua própria capacidade de contribuição reduzida.
Atenção: Embora a lei seja focada no segurado PcD, esse tem sido um argumento vitorioso em ações judiciais para reconhecer tempo especial ou reduzir o tempo de contribuição da mãe.
2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Se a renda da família é baixa, o filho com deficiência (independentemente da idade) pode ter direito ao BPC, que garante um salário-mínimo mensal.
O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Importante: O valor do BPC recebido pelo filho NÃO entra no cálculo da renda familiar para avaliar se outros membros da família têm direito ao benefício.
3. Auxílio-Inclusão (Para Filhos Adultos)
Se o seu filho que recebe o BPC conseguir um emprego com carteira assinada, ele pode ter direito ao Auxílio-Inclusão (metade do salário-mínimo), sem perder completamente a ajuda do governo.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
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