Justiça Garante 36 Meses de 'Período de Graça' no INSS!
Você ficou desempregado? Seu tempo de proteção no INSS pode ser TRIPLICADO! Uma decisão recente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou que, em alguns casos, o segurado pode manter a Qualidade de Segurado por até 36 meses (3 anos) após o fim do emprego!
O Que o TRF4 Decidiu e Por Que Isso é Importante?
O caso envolvia uma segurada que ficou doente depois de sair do emprego. O INSS negou o benefício, mas a Justiça confirmou: ela ainda estava protegida.
Essa "super prorrogação" se aplica a quem preenche dois requisitos cruciais:
✔️ Histórico de Contribuições: Ter mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem perder a qualidade de segurado.
✔️ Comprovação de Desemprego: Comprovar que a pessoa está em situação de desemprego (o recebimento de seguro-desemprego ajuda muito a provar isso!).
Com a prorrogação, a proteção básica de 12 meses é estendida para 36 meses, garantindo seus direitos mesmo desempregado!
Se Você Ficou Doente Fora do Emprego, Fique Atento!
Muitas vezes, o INSS nega o benefício alegando perda da qualidade de segurado, mas desconsidera as prorrogações previstas em lei.
O Risco: Se você precisar de um Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) ou de uma Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) e o INSS disser que você não está mais protegido, você pode ter o direito e não saber!
A Regra: O art. 15 da Lei 8.213/91 é o seu aliado. Se você tem um histórico longo de trabalho e está desempregado, a Justiça está reconhecendo que você ainda está sob a guarda da Previdência.
Seu histórico de trabalho vale ouro! Não deixe o INSS negar um benefício por erro de cálculo no seu Período de Graça.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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