Pular para o conteúdo principal

Justiça Garante 36 Meses de 'Período de Graça' no INSS!

Justiça Garante 36 Meses de 'Período de Graça' no INSS!

Você ficou desempregado? Seu tempo de proteção no INSS pode ser TRIPLICADO! Uma decisão recente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou que, em alguns casos, o segurado pode manter a Qualidade de Segurado por até 36 meses (3 anos) após o fim do emprego!


O Que o TRF4 Decidiu e Por Que Isso é Importante?

O caso envolvia uma segurada que ficou doente depois de sair do emprego. O INSS negou o benefício, mas a Justiça confirmou: ela ainda estava protegida.

Essa "super prorrogação" se aplica a quem preenche dois requisitos cruciais:

  1. ✔️ Histórico de Contribuições: Ter mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem perder a qualidade de segurado.

  2. ✔️ Comprovação de Desemprego: Comprovar que a pessoa está em situação de desemprego (o recebimento de seguro-desemprego ajuda muito a provar isso!).

Com a prorrogação, a proteção básica de 12 meses é estendida para 36 meses, garantindo seus direitos mesmo desempregado!


Se Você Ficou Doente Fora do Emprego, Fique Atento!

Muitas vezes, o INSS nega o benefício alegando perda da qualidade de segurado, mas desconsidera as prorrogações previstas em lei.

  • O Risco: Se você precisar de um Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) ou de uma Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) e o INSS disser que você não está mais protegido, você pode ter o direito e não saber!

  • A Regra: O art. 15 da Lei 8.213/91 é o seu aliado. Se você tem um histórico longo de trabalho e está desempregado, a Justiça está reconhecendo que você ainda está sob a guarda da Previdência.

Seu histórico de trabalho vale ouro! Não deixe o INSS negar um benefício por erro de cálculo no seu Período de Graça.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

allinks.me/cfcnprev


#PeríodoDeGraça #QualidadeDeSegurado #INSS #AuxílioDoença #CFCNPREV #DireitoPrevidenciário

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...