FIM DO AUXÍLIO-DOENÇA: STF Bate o Martelo e Autoriza Encerramento Automático sem Nova Perícia!
Atenção Máxima, Segurado de Alegrete! O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão crucial com repercussão geral (válida para todos os tribunais) sobre o seu Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).
O STF CONFIRMOU: O INSS pode encerrar seu benefício de forma automática sem a necessidade de uma nova perícia!
O Que o INSS Está Autorizado a Fazer:
Prazo Fixo de 120 Dias: O INSS pode determinar o fim automático do seu benefício em até 120 dias após a concessão.
Data Estimada: O INSS pode estimar uma data anterior para a cessação do benefício, caso considere que a recuperação será mais rápida.
O Que Isso Significa na Prática?
Essa regra, que foi contestada por ser incluída via Medida Provisória (2017), agora é obrigatória e uniforme em todo o Brasil.
Risco de Perda: Se o segurado não se atentar ao prazo final (seja os 120 dias ou a data estimada) e não pedir a prorrogação do benefício em tempo hábil, o pagamento será automaticamente cessado.
Seu Dever: O trabalhador tem o dever de acompanhar as datas e solicitar a prorrogação junto ao INSS, caso não se sinta apto para o retorno ao trabalho.
🚨 Como Evitar a Perda do Seu Benefício:
Se o INSS fixar uma data de alta e você ainda estiver incapaz para trabalhar:
Você deve solicitar o Pedido de Prorrogação (PP) do benefício antes da Data de Cessação do Benefício (DCB).
Se o pedido de prorrogação for negado ou o benefício for cessado, procure imediatamente a CFCNPREV para avaliação e eventual recurso ou ação judicial.
Não seja pego de surpresa pelo fim automático do Auxílio-Doença! Acompanhe de perto as datas de cessação e tome as providências necessárias.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
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