Pular para o conteúdo principal

Dicas de Ouro no Outubro Rosa para as mulheres: QUEM NUNCA CONTRIBUIU PODE TER DIREITO A BPC/LOAS!

 

Dicas de Ouro no Outubro Rosa para as mulheres: 

QUEM NUNCA CONTRIBUIU PODE TER DIREITO A BPC/LOAS!

Atenção, Segurado de Alegrete! Se você ou um familiar nunca contribuiu para o INSS, mas vive em vulnerabilidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode garantir uma renda de R$ 1.518 (um salário mínimo).

O BPC é um benefício ASSISTENCIAL (não previdenciário) e tem regras específicas, atualizadas pela Portaria de Outubro de 2025.


Quem Tem Direito e Quais os Requisitos?

O BPC garante o salário mínimo mensal sem exigência de carência contributiva.

CategoriaIdade/CondiçãoRequisito Socioeconômico Principal
Pessoa IdosaMínimo de 65 anosRenda familiar per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50).
Pessoa com DeficiênciaQualquer idadeLaudo médico e social do INSS que comprove impedimento de longo prazo.

Regras Cruciais (Atualizadas em 2025):

  • Renda Flexível: Embora o limite seja R$ 379,50 por pessoa (1/4 do salário mínimo), a Justiça pode permitir gastos extras com saúde em casos especiais.

  • Inscrição Obrigatória: É essencial estar inscrito e manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado (renovação a cada 2 anos).

  • Facilidade 2025: O Governo está integrando bases de dados para reduzir o tempo de análise em até 10%.

  • Auxílio-Inclusão: Se a pessoa com deficiência conseguir um emprego formal (remuneração de até 2 salários mínimos), o BPC pode ser convertido automaticamente em Auxílio-Inclusão (meio salário mínimo), incentivando o trabalho.

O Que o BPC NÃO É:

❌ Não é aposentadoria: Não tem 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes. ❌ Não acumula com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários.


Você tem 65 anos ou deficiência e vive com menos de R$ 379,50 por pessoa na sua casa? Você precisa do BPC!

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

allinks.me/cfcnprev

#BPCLOAS #BenefícioAssistencial #INSS #CadÚnico #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...