CÁLCULO DA APOSENTADORIA PCD: TRU3 Garante Regra Mais Vantajosa (Tema 81)!
ATENÇÃO, Pessoa com Deficiência! Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3 - Tema 81) confirmou um cálculo de aposentadoria muito mais benéfico.
✅ Qual é a Boa Notícia?
O Tribunal decidiu que, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o INSS NÃO deve aplicar a regra da Reforma da Previdência (que usa 100% dos salários).
Regra Vencedora: O cálculo deve continuar usando a regra anterior, que considera a média dos 80% MAIORES SALÁRIOS de contribuição.
💰 O Impacto Prático (Maior Renda!):
A exclusão dos 20% menores salários (que costumam ser contribuições baixas) resulta diretamente em:
Aumento significativo da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício!
🔎 O Seu Benefício Foi Calculado Errado?
O INSS tem aplicado a regra menos vantajosa (100% dos salários) nas aposentadorias PCD concedidas após a Reforma (Novembro/2019).
Ação: Este precedente fortalece o direito à Revisão da Aposentadoria para quem teve o benefício concedido com o cálculo incorreto.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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