Pular para o conteúdo principal

Beneficiários do BPC e Bolsa Família Proibidos de Apostar Online!

Beneficiários do BPC e Bolsa Família Proibidos de Apostar Online!

Atenção, beneficiários do BPC/LOAS e Bolsa Família!

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que proíbe expressamente quem recebe esses auxílios sociais de ter cadastros ou realizar apostas em plataformas online.


O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova Regra:

Essa medida visa proteger os recursos assistenciais, garantindo que o dinheiro destinado à subsistência de famílias vulneráveis não seja comprometido em jogos de risco. A norma atende a uma determinação do STF.

  1. Consulta Obrigatória: As plataformas de apostas agora têm que consultar o sistema do governo (SIGAP) na hora do cadastro e no primeiro login de cada dia.

  2. Conta Bloqueada: Se o seu CPF for identificado como beneficiário do BPC ou Bolsa Família, a plataforma deve negar o cadastro ou encerrar sua conta em até 3 dias.

  3. Devolução de Valores: Se houver dinheiro na conta, a empresa deve permitir o saque em até 2 dias. Valores não resgatados em 180 dias serão revertidos para fundos sociais (FIES e FUNCAP).

  4. Apostas Canceladas: Qualquer aposta que você tenha feito será cancelada, com devolução integral dos valores.

Proteja o Seu Benefício!

Se você recebe o BPC/LOAS ou o Bolsa Família, lembre-se: esses programas têm uma finalidade estrita de proteção social mínima. Utilizar esses recursos em jogos de azar pode comprometer a sua situação de vulnerabilidade perante o governo.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

allinks.me/cfcnprev

#BPC #BPC/LOAS #BolsaFamília #ApostasOnline #ProteçãoSocial #CFCNPREV

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...