AUXÍLIO-RECLUSÃO: Quem recebe? Quais os requisitos? Valores e Duração?
O Auxílio-Reclusão é um benefício de amparo financeiro concedido aos DEPENDENTES de segurados do INSS que foram presos, e NÃO ao próprio segurado.
1. 👨👩👧 Quem Recebe o Auxílio?
O benefício é pago apenas a quem dependia economicamente do segurado preso:
1ª Classe (Presumida): Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos).
2ª e 3ª Classes: Pais e irmãos (precisam comprovar a dependência).
2. 💰 Requisitos Essenciais do Segurado Preso:
Para que os dependentes tenham direito, o preso deve atender a todos os critérios abaixo:
Contribuinte: Ter qualidade de segurado (contribuir para o INSS).
Baixa Renda: Ser classificado como baixa renda (critério de renda mensal de R$ 1.906,04 em 2025).
Regime Fechado: A prisão deve ser em regime fechado (prisões pós-18/06/2019).
Carência: Ter, no mínimo, 24 contribuições mensais (prisões pós-18/06/2019).
3. 💵 Valores e Duração:
Valor (Pós-2019): O auxílio-reclusão é sempre de 1 Salário Mínimo Nacional.
Duração para Cônjuge/Companheiro: Varia de 4 meses a ser vitalícia, conforme a idade do dependente e o tempo de união/casamento.
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A solicitação do Auxílio-Reclusão envolve a correta comprovação da qualidade de segurado do preso e da dependência econômica do requerente.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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