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ATENÇÃO, MEI e FACULTATIVO! Sua Aposentadoria Depende de Um Julgamento da TNU!

ATENÇÃO, MEI e FACULTATIVO! Sua Aposentadoria Depende de Um Julgamento da TNU!

Você contribui com a alíquota reduzida (5% ou 11%)? A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 384 para resolver uma questão que vale meses (ou anos!) de atrasados na sua aposentadoria.

A TNU vai decidir o seguinte: se você complementar suas contribuições de 5% ou 11% para 20% durante o processo judicial, o INSS deve pagar o benefício desde o dia em que você pediu a aposentadoria (DER), ou só a partir do dia em que você pagou a complementação?


O Que Está em Jogo?

A diferença é enorme. Se a TNU decidir que o pagamento retroage à DER, você pode ter um valor significativo em atrasados. A chave da discussão é diferenciar:

  • ✅ Complementação: Ocorre quando o pagamento foi feito no prazo, mas com valor reduzido (5% ou 11%). A Justiça tende a ser mais flexível aqui.

  • ❌ Indenização: Ocorre quando o pagamento é de contribuições que não foram recolhidas no prazo (extemporâneas).

O julgamento do Tema 384 é vital para milhares de MEIs, Contribuintes Individuais e Facultativos de Baixa Renda que usam o plano simplificado.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

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