ATENÇÃO, MEI e FACULTATIVO! Sua Aposentadoria Depende de Um Julgamento da TNU!
Você contribui com a alíquota reduzida (5% ou 11%)? A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 384 para resolver uma questão que vale meses (ou anos!) de atrasados na sua aposentadoria.
A TNU vai decidir o seguinte: se você complementar suas contribuições de 5% ou 11% para 20% durante o processo judicial, o INSS deve pagar o benefício desde o dia em que você pediu a aposentadoria (DER), ou só a partir do dia em que você pagou a complementação?
O Que Está em Jogo?
A diferença é enorme. Se a TNU decidir que o pagamento retroage à DER, você pode ter um valor significativo em atrasados. A chave da discussão é diferenciar:
✅ Complementação: Ocorre quando o pagamento foi feito no prazo, mas com valor reduzido (5% ou 11%). A Justiça tende a ser mais flexível aqui.
❌ Indenização: Ocorre quando o pagamento é de contribuições que não foram recolhidas no prazo (extemporâneas).
O julgamento do Tema 384 é vital para milhares de MEIs, Contribuintes Individuais e Facultativos de Baixa Renda que usam o plano simplificado.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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