Pular para o conteúdo principal

ATENÇÃO APOSENTADOS! INSS BANIU MAIS BANCOS DO CONSIGNADO – RISCO DE FRAUDES!

ATENÇÃO APOSENTADOS! INSS BANIU MAIS BANCOS DO CONSIGNADO – RISCO DE FRAUDES!

Alerta Urgente em Alegrete! O INSS intensificou a fiscalização e suspendeu cautelarmente um total de 10 instituições financeiras de oferecerem novos empréstimos consignados, devido a falhas de segurança e irregularidades.

A suspensão é uma medida protetiva do INSS contra fraudes e abusos!

🚫 Instituições Proibidas de Oferecer Novos Consignados:

A lista consolidada de instituições suspensas (por falhas de segurança ou irregularidades cautelares) inclui:

  1. Facta Financeira

  2. Banco Inter

  3. Banco Master (suspensão anterior)

  4. Cobuccio Sociedade de Crédito

  5. Paraná Banco

  6. Banco do Estado de Sergipe (Banese)

  7. Crefisa

  8. Banco do Brasil

  9. Caixa Econômica Federal

  10. Banco Cetelem

  11. Mercantil do Brasil

(Atenção: A lista pode ser dinâmica. Sempre confira a lista oficial do INSS.)

Sua Ação é a Melhor Defesa:

  • Desconfie: Não aceite propostas de consignado por telefone ou mensagem com condições "mirabolantes".

  • Verifique: Antes de assinar qualquer contrato, consulte a lista oficial de instituições autorizadas no site do INSS.

  • Se for Vítima: Se você tem contratos ativos com estes bancos e suspeita de irregularidades ou fraude, procure auxílio imediatamente.


CFCNPREV atua na defesa do seu benefício!

César Ferreira Da Costa Nunes é Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete e oferece consultoria para proteger aposentados e pensionistas de consignados indevidos, abusivos ou fraudulentos.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro de Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 | Sáb-Dom: 7h45 - 12h15.

🔗 Saiba mais e agende: allinks.me/cfcnprev

#EmpréstimoConsignado #INSS #FraudeConsignado #Aposentados #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...