APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Qual das 4 Regras é a Sua?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição mudou. Se você já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019, você se aposenta por uma das 4 Regras de Transição.
🚨 Alerta de Mudança (Tempo Mínimo):
Você precisa ter: 30 anos (Mulheres) ou 35 anos (Homens) de contribuição.
1. ⚖️ As 4 Opções para Quem Estava Quase Lá:
Qual regra é a melhor para você? Depende do seu tempo, idade e do valor do cálculo!
1. Regra de Pontos (2025): Exige 92 pontos (M) e 102 pontos (H). O cálculo do valor não é o melhor.
2. Idade Mínima Progressiva (2025): Exige 59 anos (M) e 64 anos (H) de idade mínima. O cálculo do valor não é o melhor.
3. Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 2019. O cálculo usa Fator Previdenciário e pode reduzir muito o valor.
4. Pedágio de 100%: Exige 57 anos (M) e 60 anos (H) de idade. O CÁLCULO É O MELHOR! Você recebe 100% da sua média salarial.
2. 🏆 Direito Adquirido: A Regra Mais Vantajosa!
Se você completou o tempo mínimo (30/35 anos) ATÉ 13/11/2019, você tem direito adquirido.
Aposenta sem idade mínima ou pontos e com um cálculo mais favorável.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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