APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (Ex-Invalidez)!
Foco: Benefício destinado a quem está total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Requisitos Essenciais:
Incapacidade Permanente: Comprovada por perícia médica.
Qualidade de Segurado: Possuir vínculo com o INSS.
Carência: 12 meses de contribuição, dispensada em casos de:
Acidente de trabalho/Doença profissional.
Doenças graves listadas em lei.
Regras de Cálculo (Após a Reforma):
| Origem da Incapacidade | Renda Mensal Inicial (RMI) |
| Doença do Trabalho/Acidente | 100% da Média dos salários. |
| Causa Comum | 60% da Média + 2% por ano excedente ao tempo mínimo. |
Acréscimo de 25% (Grande Invalidez):
É concedido um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Observação Crítica:
O aposentado não pode retornar ao trabalho sob pena de cancelamento do benefício.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
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