APOSENTADORIA DE SERVIDOR: O TCU Pode Revisar Seu Benefício!
Atenção, Servidor Público (RPPS)! Sua aposentadoria precisa de um "ok" final do Tribunal de Contas da União (TCU) para ser definitiva.
1. 🚨 O Que o TCU Faz?
O TCU (Controle Externo) revisa a legalidade do seu ato de aposentadoria para fins de registro, mesmo depois que o órgão pagador (seu Regime Próprio) concede.
2. ⏱️ A Regra dos 5 Anos (Decadência):
O STF estabeleceu que o TCU tem 5 ANOS para analisar seu processo, contados a partir da chegada dele na Corte.
Prazo Expirado? Se o processo ficar parado no TCU por mais de 5 anos sem registro, seu benefício ganha registro tácito e não pode mais ser anulado, garantindo sua segurança jurídica.
3. 🛡️ O Que Fazer (Defesa):
É essencial monitorar a data de envio do seu processo ao TCU.
Defesa Imediata: Se a anulação for tardia (após os 5 anos), podemos usar o argumento do registro tácito para defender a manutenção do seu benefício.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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