AGRICULTOR: Aposentadoria com Idade Reduzida!
Atenção, Trabalhador Rural de Alegrete! Você tem direito a se aposentar mais cedo!
1. 👵👴 IDADE MÍNIMA (Segurado Especial):
Mulher: 55 anos + 15 anos de atividade rural.
Homem: 60 anos + 15 anos de atividade rural.
(O trabalho na infância/adolescência conta!)
2. 📝 COMPROVAÇÃO É A CHAVE! O INSS exige:
Início de Prova Material: Notas fiscais, DAP, Título de Eleitor antigo, Certidões (em seu nome ou do grupo familiar).
Prova Testemunhal: Vizinhos ou colegas que confirmem a atividade. ⚠️ A falta de documento causa a negação!
3. 💸 VALOR DO BENEFÍCIO:
Segurado Especial (Sem Contribuição): 1 Salário Mínimo.
Trabalhador Rural Contribuinte: Valor calculado pela média das contribuições (Pode ser acima do mínimo!).
Não perca tempo ou dinheiro com negativas do INSS!
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
#AposentadoriaRural #SeguradoEspecial #TrabalhadorDoCampo #INSS #CFCNPREV #AlegreteRS
Comentários
Postar um comentário