TRF4 não aceita apelação genérica do INSS em caso de tempo especial.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça um princípio jurídico fundamental: a qualidade técnica dos recursos.
O Tribunal não aceitou uma apelação do INSS que contestava o reconhecimento de tempo especial para um segurado. O recurso foi considerado inválido por não apresentar argumentos específicos para rebater os fundamentos da sentença de primeiro grau.
A decisão reforça que os recursos judiciais devem ser detalhados e específicos, com argumentos direcionados a contestar a decisão anterior.
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