Sua empresa aplica a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) correta?
Muitas empresas e profissionais de RH enfrentam o desafio de encontrar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo (ACT) aplicável. Utilizar um acordo não registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um erro grave que pode levar a multas e processos trabalhistas.
O registro no MTE confere publicidade e segurança jurídica a esses documentos. Sem ele, o acordo pode não ter validade legal.
Como garantir a validade dos seus acordos
Consulte o Mediador do MTE: A primeira e mais segura fonte de informação é o site do MTE. Use os filtros de pesquisa (CNPJ, categoria, UF) para encontrar o instrumento coletivo registrado.
Procure nos sindicatos: Se não encontrar no site, entre em contato direto com o sindicato da categoria profissional e com o sindicato patronal. Eles devem fornecer uma cópia do documento.
Siga a CLT: Caso não exista CCT ou ACT registrado para a sua categoria e região, sua empresa deve seguir estritamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as demais leis trabalhistas.
Garantir que os acordos aplicados sejam válidos é fundamental para a saúde financeira e a reputação do seu negócio.
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