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Sua empresa aplica a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) correta?

Sua empresa aplica a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) correta?

Muitas empresas e profissionais de RH enfrentam o desafio de encontrar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo (ACT) aplicável. Utilizar um acordo não registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um erro grave que pode levar a multas e processos trabalhistas.

O registro no MTE confere publicidade e segurança jurídica a esses documentos. Sem ele, o acordo pode não ter validade legal.


Como garantir a validade dos seus acordos

  1. Consulte o Mediador do MTE: A primeira e mais segura fonte de informação é o site do MTE. Use os filtros de pesquisa (CNPJ, categoria, UF) para encontrar o instrumento coletivo registrado.

  2. Procure nos sindicatos: Se não encontrar no site, entre em contato direto com o sindicato da categoria profissional e com o sindicato patronal. Eles devem fornecer uma cópia do documento.

  3. Siga a CLT: Caso não exista CCT ou ACT registrado para a sua categoria e região, sua empresa deve seguir estritamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as demais leis trabalhistas.

Garantir que os acordos aplicados sejam válidos é fundamental para a saúde financeira e a reputação do seu negócio.

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #DireitoDoTrabalho #CCT #AcordoColetivo #MTE #Advogado #Alegrete #RS #RH

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