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Justiça restabelece auxílio por incapacidade temporária a agricultor com dor lombar e fibromialgia!

Justiça restabelece auxílio por incapacidade temporária a agricultor com dor lombar e fibromialgia!

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária para um agricultor. Embora a perícia médica tenha concluído pela aptidão para o trabalho, a Justiça considerou a soma das doenças, as condições pessoais do trabalhador e a exigência física da atividade rural para reconhecer a incapacidade.


A decisão vai além da perícia médica

O caso trata de um agricultor de 44 anos que sofria de dor lombar e fibromialgia. A decisão do TRF4 se baseou na seguinte argumentação:

  • Análise do contexto completo: O juiz não precisa ficar preso apenas ao laudo da perícia. Ele pode e deve considerar o conjunto de provas, incluindo as condições socioeconômicas, a idade e a profissão do segurado.

  • Soma das patologias: A união das duas doenças, dor lombar e fibromialgia, torna a capacidade de trabalho do agricultor inviável, mesmo que cada uma isoladamente não fosse suficiente para a concessão do benefício.

  • Profissão de alto esforço: A atividade de agricultor exige grande esforço físico, tornando a situação ainda mais grave para quem tem problemas na coluna e dores crônicas.


Impacto da decisão

A decisão é um importante precedente, pois reforça que o Judiciário está atento às particularidades dos segurados, especialmente trabalhadores rurais, que dependem do esforço físico para seu sustento. O tribunal restabeleceu o benefício desde a data da cessação, garantindo ao agricultor a proteção social que ele precisa.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

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