Pular para o conteúdo principal

Justiça reconhece direito de duas mulheres a dividir pensão por morte por união poliafetiva!

Justiça reconhece direito de duas mulheres a dividir pensão por morte por união poliafetiva!

Em uma decisão histórica, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte do companheiro. A decisão se baseou no fato de que as três pessoas viviam em uma relação poliafetiva e formavam um único núcleo familiar.


Entenda o caso

O casal, formado por um homem e duas mulheres, vivia em união poliafetiva há mais de 35 anos, teve oito filhos e trabalhava junto na agricultura. Quando o companheiro faleceu, o INSS negou a pensão, mas as duas mulheres recorreram à Justiça.

A decisão judicial destacou que, embora o CNJ tenha proibido o registro de uniões poliafetivas em cartório, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações. A juíza relatora considerou que o caso se tratava de um único núcleo familiar interdependente, com convivência pública e notória.


Impacto da Decisão

A decisão é um marco para o direito previdenciário e para o reconhecimento de novas formas de família. Ela reforça que a falta de proteção estatal para essas famílias violaria a dignidade das pessoas envolvidas, que construíram uma vida em comum por mais de três décadas.

A sentença ressalta a importância de se analisar a realidade do caso concreto, sem ficar preso a entendimentos restritivos. A decisão abre um precedente para que outros casos de união poliafetiva possam ser reconhecidos no campo do direito previdenciário.

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas, próximo ao colégio Demétrio Ribeiro.

#CFCNPREV #PensaoporMorte #INSS #DireitoPrevidenciario #UniaoPoliafetiva #Alegrete #RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...