Justiça reconhece direito de duas mulheres a dividir pensão por morte por união poliafetiva!
Em uma decisão histórica, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte do companheiro. A decisão se baseou no fato de que as três pessoas viviam em uma relação poliafetiva e formavam um único núcleo familiar.
Entenda o caso
O casal, formado por um homem e duas mulheres, vivia em união poliafetiva há mais de 35 anos, teve oito filhos e trabalhava junto na agricultura. Quando o companheiro faleceu, o INSS negou a pensão, mas as duas mulheres recorreram à Justiça.
A decisão judicial destacou que, embora o CNJ tenha proibido o registro de uniões poliafetivas em cartório, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações. A juíza relatora considerou que o caso se tratava de um único núcleo familiar interdependente, com convivência pública e notória.
Impacto da Decisão
A decisão é um marco para o direito previdenciário e para o reconhecimento de novas formas de família. Ela reforça que a falta de proteção estatal para essas famílias violaria a dignidade das pessoas envolvidas, que construíram uma vida em comum por mais de três décadas.
A sentença ressalta a importância de se analisar a realidade do caso concreto, sem ficar preso a entendimentos restritivos. A decisão abre um precedente para que outros casos de união poliafetiva possam ser reconhecidos no campo do direito previdenciário.
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