Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração!
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça um importante precedente para motoristas profissionais. A 5ª Turma reconheceu como especial a atividade de um motorista de caminhão e ônibus por exposição à vibração e à penosidade.
Vibração e Penosidade como Agentes Nocivos
O INSS alegou que a exposição à vibração só seria válida com o uso de ferramentas específicas, como marteletes, e que deveria haver comprovação de níveis acima dos limites de tolerância a partir de 2014. No entanto, o TRF4 decidiu que:
Vibração de Corpo Inteiro: A exposição à vibração em veículos pesados é suficiente para o reconhecimento do tempo especial em períodos anteriores a 14/08/2014, mesmo sem o uso de ferramentas específicas. Para períodos posteriores, é necessária a comprovação técnica dos níveis de exposição.
Penosidade: A decisão também considerou a penosidade, reconhecendo que o esforço físico excessivo, a postura prejudicial e as jornadas exaustivas do motorista podem caracterizar a atividade como especial, desde que comprovadas por perícia judicial.
Impacto da Decisão
A decisão permitiu o reconhecimento dos períodos especiais do motorista, com a conversão para tempo comum e a consequente revisão de sua aposentadoria. O TRF4 ainda determinou a implantação imediata da revisão, afastando a alegação de prescrição e a aplicação do Tema 1124 do STJ.
Este precedente é crucial, pois abre caminho para que outros motoristas e profissionais expostos à vibração e penosidade possam buscar o reconhecimento de sua atividade especial.
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