Justiça concede aposentadoria por incapacidade a pedreiro com doenças na coluna!
Uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou que, na análise de benefícios por incapacidade, o juiz deve ir além da perícia médica. A 6ª Turma concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro, levando em conta seu quadro clínico, mas também sua idade e baixa escolaridade.
Entenda o caso
O segurado, um pedreiro de 65 anos com ensino fundamental incompleto, sofria de diversas doenças ortopédicas na coluna. Ele já recebia auxílio-doença, mas buscava a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente.
Embora alguns laudos médicos sugerissem a possibilidade de reabilitação para outras funções, a Justiça considerou que isso não era viável. A desembargadora relatora do caso destacou que:
A idade avançada e a baixa escolaridade do segurado inviabilizavam a reabilitação para trabalhos mais leves.
A multiplicidade de doenças agravava seu quadro de saúde, tornando impossível o retorno às atividades de pedreiro.
A decisão vai além da perícia
O acórdão ressaltou que negar o benefício significaria condenar o trabalhador a retornar a uma atividade que comprometeria ainda mais sua saúde.
A decisão reforça a importância de uma análise completa do segurado, que leva em consideração não apenas o diagnóstico médico, mas também suas condições sociais e pessoais. Esse precedente é essencial para profissionais que, devido às exigências físicas de suas profissões, ficam impossibilitados de trabalhar, mas enfrentam dificuldades para comprovar a incapacidade definitiva.
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