INSS é condenado a pagar R$ 11 mil por suspender pensão por morte injustificadamente!
Uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do INSS ao pagamento de R$ 11.385,00 em danos morais. O motivo? A autarquia suspendeu o pagamento de uma pensão por morte mesmo após uma ordem judicial que determinava o aumento do valor do benefício.
Entenda a falha do INSS
O INSS é responsável por gerir os benefícios previdenciários, mas a decisão judicial destacou que a conduta, neste caso, foi além de um erro administrativo. Após uma segurada, que estava doente e em situação de vulnerabilidade, conseguir na Justiça a majoração de sua pensão por morte, o INSS simplesmente suspendeu o pagamento. A suspensão durou quatro meses e privou a beneficiária de sua principal fonte de renda.
A decisão do TRF4 foi clara: ao descumprir uma ordem judicial, o INSS cometeu um ato ilícito. O tribunal entendeu que a suspensão indevida de um benefício previdenciário, que tem caráter alimentar, gerou um dano moral presumido à segurada, justificando a indenização.
Impacto da Decisão
A condenação do INSS por danos morais não é comum, mas essa decisão reforça a importância do cumprimento das ordens judiciais e a proteção dos direitos fundamentais do segurado. O valor da indenização foi fixado com base na jurisprudência da região, que utiliza critérios objetivos para quantificar os danos em casos de suspensão de benefícios.
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