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Atenção, empresas! STJ decide que salários de aprendizes agora entram em encargos previdenciários!

Atenção, empresas! STJ decide que salários de aprendizes agora entram em encargos previdenciários!

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a remuneração de menores aprendizes deve, sim, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições a terceiros, como o Sistema S.

O julgamento põe fim a um debate jurídico e uniformiza o entendimento de que o contrato de aprendizagem é um "contrato de trabalho especial", o que torna obrigatório o recolhimento dos encargos sociais. A decisão tem impacto imediato nas empresas com programas de aprendizagem.


O que isso significa para sua empresa?

  • Aumento de custos: A decisão implica um aumento nos custos de contratação de aprendizes, já que as empresas precisarão recolher as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos.

  • Ajustes na folha de pagamento: É fundamental que os setores de RH e contabilidade revisem imediatamente as bases de cálculo para garantir a conformidade e evitar autuações fiscais futuras.

Se sua empresa tem programas de aprendizagem, é fundamental revisar os procedimentos para se adequar à nova decisão e evitar riscos legais e financeiros.

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #DireitoDoTrabalho #FGTS #Aprendizagem #STJ #EncargosPrevidenciários  #Alegrete #RS #Compliance

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