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ASO: Sua empresa está em dia com a saúde e a segurança dos colaboradores?

ASO: Sua empresa está em dia com a saúde e a segurança dos colaboradores?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico obrigatório que atesta a aptidão física e mental do trabalhador para exercer suas funções. Regulamentado pela CLT e pela NR-7, o ASO é essencial para a prevenção de acidentes e para a proteção legal da empresa.


Quando o ASO é obrigatório?

Sua emissão é exigida em cinco momentos do contrato de trabalho. Fique atento para garantir a conformidade:

  • Admissional: antes do início das atividades.

  • Periódico: em intervalos regulares (anual ou a cada dois anos, dependendo da idade e dos riscos).

  • Mudança de Função: antes que o colaborador assuma um novo cargo com riscos diferentes.

  • Retorno ao Trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.

  • Demissional: até 10 dias após a rescisão do contrato.

A falta de qualquer um desses atestados pode gerar multas e autuações para a empresa. O ASO é mais do que uma formalidade: é um escudo jurídico que protege seu negócio de passivos trabalhistas.

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #SaúdeOcupacional #ASO #DireitoDoTrabalho #RH #NR7 #Alegrete #RS #CLT

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