Aposentadoria por Deficiência Visual: Conheça seus Direitos 👓
Você tem deficiência visual ou visão monocular e se pergunta se pode se aposentar mais cedo? A resposta é sim!
O INSS oferece a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), com regras mais flexíveis que reconhecem as limitações causadas pela condição.
Quais são as regras?
Existem duas modalidades de aposentadoria para PCD:
Por Tempo de Contribuição: Exige menos tempo de contribuição (entre 20 e 33 anos para homens e 20 e 28 para mulheres), dependendo do grau da sua deficiência (leve, moderada ou grave).
Por Idade: Requer uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de deficiente.
Atenção: O que o INSS avalia?
Não basta ter o diagnóstico. O INSS exige uma Avaliação Biopsicossocial (perícia médica e social) para determinar o grau da sua deficiência e como ela impacta seu dia a dia e sua capacidade de trabalho.
A documentação médica completa, com laudos detalhados sobre sua acuidade visual, é fundamental para o sucesso do pedido.
Não se confunda: a Aposentadoria PcD é diferente da Aposentadoria por Invalidez. A primeira é para quem tem deficiência e ainda pode trabalhar, mas com limitações; a segunda é para quem está totalmente incapaz de exercer qualquer profissão.
Navegar por laudos, perícias e burocracias pode ser um desafio. CFCNPREV está aqui para te ajudar a reunir a documentação correta, preparar você para a perícia e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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