Pular para o conteúdo principal

13º Salário, o que é? qual a origem? como é calculado?

13º Salário, o que é? qual a origem? como é calculado?

Você sabia que os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a um tipo de 13º salário? Ele é chamado de abono anual e é um direito garantido para a maioria dos segurados.


A Origem & A Regra

O que é? Uma gratificação natalina, equivalente a 1 salário extra, para todos os trabalhadores com carteira assinada.

De onde vem? Criado pela Lei nº 4.090/1962, é um direito garantido pela CLT.

Prazo de Pagamento:

  • 1ª Parcela: Até 30 de novembro. Sem descontos!

  • 2ª Parcela: Até 20 de dezembro. Com descontos de INSS e IR.


💡 O Cálculo Simplificado

O 13º é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias já conta como um mês completo para o cálculo.

Fórmula: (Salário Bruto ÷ 12) x Número de Meses Trabalhados

Exemplo: Se o salário é R$ 2.400 e o funcionário trabalhou 6 meses: (R$ 2.400 ÷ 12) x 6 = R$ 1.200


O que é e quem tem direito?

O abono anual é um valor extra pago a quem recebeu, por pelo menos um mês do ano, benefícios como:

  • Aposentadoria;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão;

  • Salário-maternidade.

É importante saber que o benefício não é pago a quem recebe o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

O pagamento correto e dentro dos prazos evita multas e garante a segurança jurídica da sua empresa. Não arrisque! 💼

César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Horários:

Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,

Sab-Dom: 7h45 - 12h15;

Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.

#CFCNPREV #DireitoDoTrabalho #13Salario #DecimoTerceiro #RH #GestãoDePessoas #AdvogadoTrabalhista #Alegrete #RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...