Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão? 🤔
Essa é uma das perguntas mais comuns! Se o segurado do INSS está cumprindo pena em prisão domiciliar, os seus dependentes têm direito ao auxílio-reclusão?
A resposta é: SIM, mas com uma condição crucial.
O que a lei diz é que o que importa não é o local onde a pena está sendo cumprida, mas sim o regime da sentença.
Portanto, o benefício pode ser concedido se a prisão domiciliar for parte de um regime fechado.
Se o regime for semiaberto, aberto ou livramento condicional, o benefício não é devido.
A regra é cheia de detalhes, e a documentação correta é fundamental para provar o seu direito e o de sua família.
Não corra o risco de ter o benefício negado. Fale com CFCNPREV e garanta a proteção que você e sua família merecem.
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César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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