Previdência Social e MEI: Seus Direitos Explicados!
1. Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia, você, como Microempreendedor Individual (MEI), garante o direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão (para seus dependentes)
Pensão por morte (para seus dependentes)
2. O período de contribuição como MEI poderá ser somado a outros períodos de contribuição?
Sim, o período em que você contribuiu como MEI pode ser somado ao tempo de contribuição de outros vínculos de trabalho, como a carteira assinada (CLT). O valor da contribuição do MEI é baseado no salário-mínimo, então, se a intenção for ter um benefício com valor mais alto, pode ser necessário fazer uma complementação do pagamento ao INSS.
3. Se o MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos?
A inadimplência com o DAS causa a perda da sua qualidade de segurado. Isso significa que, se você precisar de um benefício como auxílio-doença ou salário-maternidade, o INSS poderá negá-lo. Além disso, o período sem contribuição não será contabilizado para a carência e tempo de contribuição para a aposentadoria.
4. Quem estiver afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade deve pagar o boleto mensal (DAS)?
Não. Durante o período em que você está recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade, o INSS faz a sua contribuição. O valor do DAS referente à Previdência Social não precisa ser pago, mas a parte referente aos impostos (ICMS/ISS), caso devida, ainda deve ser paga.
5. Se quem é MEI engravidar ou adotar, como fará para dar entrada no salário-maternidade?
Você pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135. Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI precisa ter no mínimo 10 meses de contribuição para o INSS.
6. Como será pago o Salário-Maternidade à empregada de quem é MEI?
O salário-maternidade de uma empregada de MEI é pago diretamente pelo INSS. O MEI-empregador não é responsável por fazer o pagamento, apenas por fornecer a documentação necessária para o requerimento do benefício.
7. Quais os benefícios previdenciários que o(a) aposentado(a) tem ao se formalizar como MEI?
Um aposentado que se formaliza como MEI continua obrigado a contribuir para a Previdência Social. No entanto, essas contribuições não geram novos benefícios de aposentadoria. A contribuição serve apenas para o custeio do sistema.
8. Sou aposentado(a) por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?
Sim. A aposentadoria por invalidez é concedida a quem está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Ao se formalizar como MEI, você demonstra ao INSS que tem capacidade de exercer uma atividade profissional, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do seu benefício.
9. Quem já é MEI e se aposenta por invalidez deve dar baixa em seu CNPJ?
Sim. Para evitar o cancelamento do benefício, é preciso dar baixa no CNPJ, pois a continuidade da atividade como MEI é incompatível com a aposentadoria por invalidez.
10. Quem está recebendo salário-maternidade de um vínculo CLT e se inscreve como MEI, perderá o benefício?
Não. O salário-maternidade que a pessoa está recebendo de um vínculo CLT não é afetado por uma nova inscrição como MEI. São benefícios de vínculos diferentes e a lei permite essa acumulação.
11. Sou tutor(a) e administro uma pensão por morte de um órfão menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício previdenciário?
Não. A pensão por morte é um direito do dependente (o órfão), e não do tutor. O fato de o tutor se formalizar como MEI e ter uma nova renda não interfere no benefício do menor.
12. Qual o prazo para quem é MEI solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
O MEI precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. Após parar de contribuir, o MEI mantém a qualidade de segurado por um período chamado de "graça", que é de 12 meses. Ou seja, mesmo sem pagar o DAS, ele pode solicitar o auxílio por até 12 meses após a última contribuição.
13. Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?
Nesse caso, a pessoa é considerada um segurado empregado. A empresa é responsável por pagar o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, ela pode dar entrada no pedido do benefício junto ao INSS. O status de MEI não altera essa regra.
14. Se eu ficar sem contribuir durante um período, posso retomar as contribuições?
Sim, você pode retomar as contribuições a qualquer momento, basta voltar a pagar o DAS mensal. O período de inadimplência, no entanto, não será contabilizado para a carência e tempo de contribuição.
15. Caso quem é MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?
Sim. Após o encerramento do CNPJ de MEI, você pode continuar contribuindo para o INSS na condição de contribuinte individual. Isso garante a manutenção da sua proteção previdenciária.
16. Uma pessoa de 60 anos nunca contribuiu para o INSS e se registra como MEI. Isso significa que só poderá se aposentar por idade aos 75 (mulher) e 80 (homem)?
Não. A idade mínima para a aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para se aposentar, é necessário cumprir a carência de 15 anos de contribuição (180 meses). Sendo assim, uma pessoa de 60 anos que se torna MEI só poderá se aposentar após completar a carência necessária, ou seja, aos 75 anos. A idade mínima não é um problema, e sim o tempo que falta para completar o período de carência.
17. Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como era conhecida. Ela foi substituída por regras de transição, que combinam o tempo de contribuição com outros fatores, como a idade ou um sistema de pontos. Para o MEI, as regras de transição aplicam-se da mesma forma que para os demais segurados, mas é importante lembrar que a contribuição do MEI, baseada no salário-mínimo, pode gerar um benefício de valor mais baixo.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
#MEI #INSS #DAS #DireitoPrevidenciario #Microempreendedor #Empreendedorismo #Aposentadoria #BeneficiosINSS #CFCNPREV #Alegrete #RS
Comentários
Postar um comentário