Pensão por Morte: Você sabia que a perícia médica pode ser dispensada?
Se o dependente (como um filho ou irmão) já é aposentado por invalidez, ele não precisa passar por uma nova perícia médica do INSS para comprovar a invalidez e ter direito à pensão.
Isso agiliza muito o processo, já que a análise do pedido pode ser feita com base no laudo médico que concedeu a aposentadoria anterior.
Mas, atenção aos pontos cruciais:
A invalidez deve ter existido antes do falecimento do familiar.
Não é necessário que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos. O que importa é a data da incapacidade.
Mesmo com a dispensa da perícia, a comprovação da data da invalidez é um ponto delicado e pode levar à negativa do pedido se não for feita corretamente.
Não arrisque seu direito! CFCNPREV está por dentro de todas as normas e pode te ajudar a garantir que seu pedido de pensão por morte seja aprovado. Fale com um especialista!
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César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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