Deficiência Visual: Você pode ter direito à aposentadoria especial!
O INSS tem regras diferenciadas para quem possui limitações na visão, permitindo a aposentadoria mais cedo ou em condições mais vantajosas.
🔍 Quem tem direito? A lei reconhece como deficiência visual:
Cegueira Total ou Parcial (baixa visão)
Visão Monocular (enxergar de apenas um olho).
Existem dois tipos de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD):
Por Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com a deficiência.
Por Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem a necessidade de idade mínima.
⚠️ Como comprovar a deficiência? Não basta apenas o laudo médico! O INSS exige uma avaliação biopsicossocial, que inclui:
Perícia Médica: Para analisar laudos e exames.
Avaliação Social: Para entender como a deficiência impacta seu dia a dia.
CFCNPREV, somos especialistas em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em Alegrete/RS e podemos te ajudar a reunir a documentação necessária, te preparar para as perícias e garantir que seus direitos sejam reconhecidos sem surpresas.
Fale com a gente e conquiste a aposentadoria que você merece!
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