Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente? Entenda a diferença!
É muito comum confundir esses dois benefícios, mas a verdade é que eles têm propósitos bem diferentes. Conhecer a distinção é fundamental para garantir o seu direito.
1. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
O que é: Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
Finalidade: Substituir o salário enquanto você se recupera e, em seguida, voltar ao trabalho.
2. Auxílio-Acidente (Indenização Permanente)
O que é: Uma indenização para quem ficou com uma sequela permanente, resultante de um acidente, que reduziu sua capacidade de trabalho.
Finalidade: Compensar a redução da capacidade. Você pode receber este benefício mesmo que volte a trabalhar.
Posso receber os dois? Sim, é possível acumular auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com auxílio-acidente, mas apenas se os benefícios tiverem origens diferentes.
Ficou com dúvidas ou teve seu beneficio injustamente cortado?
Fale com CFCNPREV e garanta a segurança que você e sua família merecem!
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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