Pular para o conteúdo principal

BPC/LOAS: Boa Notícia! Auxílio Brasil e Outros Programas Sociais Não Contam na Renda Familiar!

BPC/LOAS: Boa Notícia! Auxílio Brasil e Outros Programas Sociais Não Contam na Renda Familiar!

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que os valores recebidos de programas sociais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, não devem ser incluídos no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício.

Entenda o Caso:

  • Uma idosa teve o BPC/LOAS negado pelo INSS, pois a renda familiar, incluindo o Auxílio Brasil recebido pela filha, ultrapassava o limite legal.
  • A Justiça Federal do RS, em primeira instância e na Turma Recursal, manteve a decisão do INSS.
  • A TRU/JEFs, no entanto, reformou a decisão, entendendo que os programas sociais não devem ser considerados no cálculo da renda.

O que muda com essa decisão?

  • Mais acesso ao BPC/LOAS: Famílias de baixa renda que recebem programas sociais terão mais chances de conseguir o benefício.
  • Justiça social: A decisão reconhece a importância dos programas sociais para a subsistência de famílias vulneráveis.
  • Proteção aos vulneráveis: Garante que pessoas que necessitam do BPC/LOAS não sejam prejudicadas pela inclusão dos programas sociais no cálculo da renda.

Quais os critérios usados?

  • Lei nº 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social prevê que o benefício assistencial não pode ser acumulado com programas de transferência de renda.
  • Decreto nº 6.214/2007: O regulamento do BPC/LOAS exclui os valores de programas sociais do cálculo da renda familiar.
  • Interpretação da lei: A TRU/JEFs entendeu que a exclusão dos programas sociais do cálculo da renda é a interpretação mais justa da lei.

Como se planejar?

  • Reúna documentos: Guarde comprovantes de renda familiar e dos programas sociais recebidos.
  • Procure um advogado: Busque orientação jurídica para entender seus direitos e como solicitar o BPC/LOAS.

Conte com CFCNPREV!

  • Orientação especializada: Explicamos seus direitos e te ajudamos a entender o caso.
  • Auxílio na solicitação do BPC/LOAS: Te auxiliamos a reunir documentos e dar entrada no pedido.
  • Defesa dos seus direitos: Te representamos para buscar os seus direitos.

#BPC #LOAS #AuxílioBrasil #ProgramasSociais #INSS #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #Alegrete #Benefícios #SeguridadeSocial #Justiça

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...