BPC/LOAS: Boa Notícia! Auxílio Brasil e Outros Programas Sociais Não Contam na Renda Familiar!
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que os valores recebidos de programas sociais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, não devem ser incluídos no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício.
Entenda o Caso:
- Uma idosa teve o BPC/LOAS negado pelo INSS, pois a renda familiar, incluindo o Auxílio Brasil recebido pela filha, ultrapassava o limite legal.
- A Justiça Federal do RS, em primeira instância e na Turma Recursal, manteve a decisão do INSS.
- A TRU/JEFs, no entanto, reformou a decisão, entendendo que os programas sociais não devem ser considerados no cálculo da renda.
O que muda com essa decisão?
- Mais acesso ao BPC/LOAS: Famílias de baixa renda que recebem programas sociais terão mais chances de conseguir o benefício.
- Justiça social: A decisão reconhece a importância dos programas sociais para a subsistência de famílias vulneráveis.
- Proteção aos vulneráveis: Garante que pessoas que necessitam do BPC/LOAS não sejam prejudicadas pela inclusão dos programas sociais no cálculo da renda.
Quais os critérios usados?
- Lei nº 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social prevê que o benefício assistencial não pode ser acumulado com programas de transferência de renda.
- Decreto nº 6.214/2007: O regulamento do BPC/LOAS exclui os valores de programas sociais do cálculo da renda familiar.
- Interpretação da lei: A TRU/JEFs entendeu que a exclusão dos programas sociais do cálculo da renda é a interpretação mais justa da lei.
Como se planejar?
- Reúna documentos: Guarde comprovantes de renda familiar e dos programas sociais recebidos.
- Procure um advogado: Busque orientação jurídica para entender seus direitos e como solicitar o BPC/LOAS.
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- Auxílio na solicitação do BPC/LOAS: Te auxiliamos a reunir documentos e dar entrada no pedido.
- Defesa dos seus direitos: Te representamos para buscar os seus direitos.
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