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Acidente Fatal no Trabalho: Empresas Responsáveis Devem Pagar Pensão ao INSS!

Acidente Fatal no Trabalho: Empresas Responsáveis Devem Pagar Pensão ao INSS!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que responsabiliza três empresas (Prime Paraná, Posto Moretto e Ipiranga) pela morte de um trabalhador durante a instalação de uma placa luminosa. A Justiça determinou que as empresas devem ressarcir o INSS pelos valores pagos à família da vítima a título de pensão por morte.

O que aconteceu?

  • Acidente fatal: Um trabalhador morreu enquanto instalava uma placa luminosa em um posto de combustíveis.
  • Responsabilidade das empresas: A Justiça entendeu que as empresas falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades, contribuindo para o acidente.
  • Ressarcimento ao INSS: O TRF4 manteve a decisão que obriga as empresas a devolverem ao INSS os valores pagos como pensão por morte à família do trabalhador.

O que isso significa para você?

  • Segurança no trabalho: A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança pelas empresas para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
  • Responsabilidade empresarial: Em casos de negligência com a segurança que resultem em morte, as empresas podem ser responsabilizadas financeiramente pelos benefícios previdenciários pagos.
  • Direitos da família: A decisão garante que a família do trabalhador falecido receba a pensão por morte do INSS, sem prejuízo da responsabilização das empresas.

Como se prevenir?

  • Trabalhador: Exija o cumprimento das normas de segurança no seu ambiente de trabalho e denuncie irregularidades.
  • Empresa: Invista em segurança do trabalho, cumpra rigorosamente as normas e fiscalize as atividades para evitar acidentes e responsabilizações futuras.
  • Família: Em caso de acidente fatal no trabalho, busque orientação jurídica para entender seus direitos previdenciários e a possibilidade de responsabilização da empresa.

Conte com CFCNPREV!

  • Orientação sobre benefícios: Informamos sobre os direitos da família em caso de morte do trabalhador, como a pensão por morte.

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