Pular para o conteúdo principal

Mês da mulher! Planeje Seu Futuro: Guia Completo para a Aposentadoria da Mulher!

Mês da mulher! Planeje Seu Futuro: Guia Completo para a Aposentadoria da Mulher!

Planejar a aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo. 

CFCNPREV preparou um guia completo para mulheres que desejam se preparar para essa fase da vida:

  • Cálculos e Simulações:
    • Utilize o simulador do INSS ou procure um especialista para calcular o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
    • Faça simulações com diferentes cenários para escolher o melhor plano!
  • Organização de Documentos:
    • Reúna todos os documentos importantes, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e comprovantes de recolhimento.
    • Mantenha os documentos organizados e em local seguro!
  • Planejamento Financeiro:
    • Crie um plano financeiro para complementar a renda da aposentadoria.
    • Considere investir em previdência privada ou outras opções de investimento!
  • Busca por Orientação:
    • Procure um especialista em previdenciário para tirar dúvidas e receber orientações personalizadas.
    • CFCNPREV pode calcular e simular diferentes opções para mulheres que desejam planejar sua aposentadoria e sucessão previdenciária.
CFCNPREV:
Especialista em Direito previdenciário (Legale ED)
🏠 : Rua Vinte de Setembro, nº 731, Centro de Alegrete/RS
* ✅- Segunda a sexta: 7h45-12h15 / 13h30 -18h15;
* ✅- Sábados e domingos: 7h45-12h15;
✅ Nossos serviços!✅
* ✅ INSS:
* ✅ Xerox e impressões gráficas;

#Aposentadoria #PlanejamentoPrevidenciário #FuturoSeguro #Mulher #CFCNPREV #Alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...