Pular para o conteúdo principal

Vazamento de dados no INSS: proteja suas informações e evite problemas!

Vazamento de dados no INSS: proteja suas informações e evite problemas!

Um hacker anunciou o vazamento de dados do INSS, colocando em risco milhões de brasileiros. Essa situação exige atenção e cuidado de todos nós. Mas o que isso significa para você?

Quais dados foram vazados?

Ainda não há informações precisas sobre quais dados foram expostos. No entanto, é importante ressaltar que informações pessoais como nome, CPF, data de nascimento e informações sobre benefícios podem ter sido comprometidas.

Quais os riscos do vazamento de dados?

O vazamento de dados pode resultar em diversos problemas, como:

  • Golpes: Criminosos podem utilizar suas informações para aplicar golpes, como phishing e clonagem de cartões.
  • Furto de identidade: Seus dados podem ser utilizados para abrir contas em seu nome ou solicitar empréstimos.
  • Chantagem: Criminosos podem usar suas informações para extorquir dinheiro.

Como se proteger?

  • Mude suas senhas: Altere as senhas de todas as suas contas, principalmente as bancárias e de e-mail.
  • Ative a autenticação de dois fatores: Essa medida extra de segurança dificulta o acesso de terceiros às suas contas.
  • Monitore seus extratos bancários: Verifique regularmente seus extratos para identificar qualquer movimentação suspeita.
  • Desconfie de e-mails e mensagens suspeitas: Não clique em links ou abra arquivos de remetentes desconhecidos.
  • Procure orientação profissional: Ao perceber que seus dados estão sendo usados indevidamente consulte com um advogado especialista, CFCNprev pode lhe indicar um advogado de confiança.

Conte com CFCNPREV!

Nossa equipe está preparada para te auxiliar em todas as suas dúvidas sobre segurança digital e previdência social.

#vazamentodedados #INSS #segurancadigital #previdencia #cfcnprev #alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...