Trabalhador Agropecuário Recebe Indenização por Acidente de Trabalho!
Um trabalhador agropecuário que teve a mão amputada durante o tratamento de um terneiro foi indenizado em R$ 90 mil por danos morais, R$ 362,6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos. A decisão, da 3ª Turma do TRT-RS, responsabilizou a empresa pelo acidente, ocorrido quando o animal, em disparada, arrancou o membro do trabalhador ao puxar uma corda amarrada ao antebraço.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, destacou que o trabalhador estava exposto a riscos acima da média, aplicando a responsabilidade objetiva da empresa. A falta de treinamento adequado foi um ponto crucial: uma testemunha da própria empresa admitiu que não havia capacitação específica.
O relator do caso no TRT-RS, reforçou que a função era de risco máximo e rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. A decisão foi majoritária, mas houve divergência sobre o percentual de redução para pagamento em parcela única dos danos materiais.
Este caso reforça a importância da segurança no trabalho e do cumprimento das normas de proteção aos trabalhadores.
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