Revisão de Aposentadoria: TRF4 Define Regras para Prazos e Pedidos Administrativos!
Uma decisão importante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) traz mais clareza sobre os prazos para revisão de aposentadoria. Agora, o período em que o INSS analisa um pedido administrativo não será contado no prazo para a revisão judicial.
O que isso significa?
Essa decisão beneficia os aposentados que buscam a revisão de seus benefícios, garantindo que o tempo de espera pela análise do INSS não prejudique o direito de buscar a revisão na Justiça.
Entenda o caso:
Um aposentado solicitou a revisão de sua aposentadoria, alegando que o INSS não reconheceu o tempo de serviço especial devido à exposição a ruídos. Ele já havia feito um pedido administrativo de revisão, mas não obteve resposta.
Decisão do TRF4:
O tribunal decidiu que o prazo para a revisão judicial fica suspenso enquanto o INSS analisa o pedido administrativo. Além disso, definiu as seguintes teses:
- O prazo para revisão do benefício é de 10 anos, a partir do primeiro pagamento.
- O prazo para revisar a decisão do pedido administrativo começa quando o segurado é notificado.
- Esse prazo não corre enquanto o INSS não decide o pedido administrativo.
Importante:
Essa decisão garante mais segurança jurídica para os aposentados que buscam a revisão de seus benefícios.
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