Direito à Redução de Jornada para Cuidar de Filho Autista é Reconhecido pela Justiça!
A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre garantiu o direito de uma empregada pública reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias para cuidar do filho autista, sem perda salarial. A decisão, da juíza Amanda Brazaca Boff, foi baseada em exames que comprovam a necessidade de acompanhamento constante da criança.
A magistrada destacou que o Judiciário deve assegurar que o Estado e a sociedade cumpram seu papel de assistência às pessoas com deficiência, mesmo quando não há uma lei específica para o caso. A sentença reforça que a Constituição e o princípio da dignidade humana devem prevalecer, garantindo o melhor interesse da criança.
Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 1 mil. A juíza ressaltou que o ordenamento jurídico é um sistema interligado, e a ausência de uma norma específica não pode impedir a garantia de direitos fundamentais.
Essa decisão é um importante avanço para famílias que enfrentam desafios semelhantes, reforçando a necessidade de apoio e inclusão.
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