Pular para o conteúdo principal

Cuidado com fraudes em empréstimos consignados! Saiba como se proteger e recuperar seu dinheiro.

Cuidado com fraudes em empréstimos consignados! Saiba como se proteger e recuperar seu dinheiro.

Você sabia que muitos aposentados e pensionistas são vítimas de fraudes em empréstimos consignados? Recentemente, o TRF3 condenou a Caixa e o INSS a indenizar uma aposentada que teve empréstimos contratados em seu nome sem sua autorização.

Como funcionam as fraudes em empréstimos consignados?

Os criminosos utilizam seus dados pessoais para contratar empréstimos em seu nome, descontados diretamente da sua aposentadoria ou pensão. Muitas vezes, a vítima só descobre a fraude quando recebe a fatura do empréstimo.

Como se proteger?

  • Acompanhe seu extrato: Verifique regularmente seu extrato bancário para identificar qualquer movimentação desconhecida.
  • Não forneça seus dados pessoais: Evite fornecer seus dados pessoais a desconhecidos, mesmo por telefone.
  • Desconfie de propostas muito vantajosas: Ofertas de empréstimos com taxas de juros muito baixas podem ser um sinal de fraude.
  • Comunique imediatamente o banco: Se identificar qualquer movimentação suspeita, entre em contato imediatamente com o seu banco.

E se você já foi vítima?

Se você foi vítima de uma fraude em empréstimo consignado, procure um advogado para te auxiliar na resolução do problema CFCNPREV pode lhe indicar um. Você tem direito à restituição dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais.

Conte com CFCNPREV!

Nossa equipe está preparada para te auxiliar em todas as suas dúvidas sobre previdência social e te orientar sobre como proteger seus direitos.

Podemos te ajudar.

#fraudeempréstimoconsignado #previdencia #aposentadoria #cfcnprev #alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...