Pular para o conteúdo principal

Banco do Brasil devolverá milhões a clientes: saiba como proteger seus direitos!

Banco do Brasil devolverá milhões a clientes: saiba como proteger seus direitos!

Uma ótima notícia para os clientes do Banco do Brasil! A instituição financeira terá que devolver mais de R$ 20 milhões aos clientes por conta de cobranças indevidas. Mas você sabe como garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados?

O que aconteceu?

O Banco do Brasil foi condenado a devolver o dinheiro devido a cobranças indevidas de tarifas em serviços como segunda via de cartão. Essa decisão é um alerta para todos os consumidores: é preciso ficar atento às cobranças e contestar aquelas que forem consideradas abusivas.

Como proteger seus direitos?

  • Confira sua fatura: Verifique detalhadamente sua fatura e cancele os serviços que você não utiliza.
  • Guarde seus comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento para ter como comprovar suas despesas.
  • Procure seus direitos: Se você identificar alguma cobrança indevida, procure o seu banco e exija a devolução do valor.
  • Conte com a ajuda de um especialista: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te auxiliar na defesa dos seus direitos, CFCNPREV pode lhe indicar um advogado caso precise.

E a Previdência Social?

Assim como no caso das cobranças indevidas, é importante estar atento aos seus direitos como beneficiário da previdência social. A CFCNPREV pode te auxiliar a garantir que você esteja recebendo todos os benefícios a que tem direito.

Conte com CFCNPREV!

Nossa equipe está preparada para te auxiliar em todas as suas dúvidas sobre previdência social e direitos do consumidor.

#BancoDoBrasil #CobrançasIndevidas #DireitosDoConsumidor #PrevidênciaSocial #CFCNPREV #Alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...