Pular para o conteúdo principal

18 de fevereiro, Dia Internacional da Síndrome de Asperger: direitos previdenciários e inclusão no mercado de trabalho.

18 de fevereiro, Dia Internacional da Síndrome de Asperger: direitos previdenciários e inclusão no mercado de trabalho.

Hoje, 18 de fevereiro, celebramos o Dia Internacional da Síndrome de Asperger. Essa data é uma oportunidade para conscientizar sobre essa condição e destacar a importância da inclusão social e profissional das pessoas com Asperger.

O que é a Síndrome de Asperger?

A Síndrome de Asperger é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a forma como uma pessoa se relaciona com os outros e com o mundo ao seu redor. Pessoas com Asperger podem ter dificuldades em se comunicar, interpretar sinais sociais e desenvolver amizades.

Direitos previdenciários das pessoas com Asperger?

Pessoas com Asperger têm os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro cidadão. Em caso de incapacidade para o trabalho, podem ter direito a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

É importante ressaltar que, em alguns casos, pessoas com Asperger podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se manter ou de ter sua manutenção provida pela família.

Inclusão no mercado de trabalho:

É fundamental que as pessoas com Asperger tenham oportunidades de trabalho e possam desenvolver suas potencialidades. Muitas vezes, elas possuem habilidades específicas e podem ser grandes colaboradores em diversas áreas.

Como CFCNPREV pode ajudar?

A CFCNPREV oferece serviços especializados em previdência social, auxiliando pessoas com Asperger e seus familiares a entenderem seus direitos e a garantirem que seus benefícios sejam pagos corretamente.

#DiaInternacionaldaSindromedeAsperger #Asperger #inclusao #previdencia #BPC #LOAS #cfcnprev #alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...