TRF4: Trabalho em condições especiais comprovado por LBI's e atividades precárias!
Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que o trabalho em condições especiais pode ser comprovado por meio de Laudos de Benefício por Incapacidade (LBI's) e atividades precárias.
O que isso significa?
Essa decisão é um avanço para os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial, pois muitas vezes enfrentam dificuldades para comprovar o tempo de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
Como comprovar o tempo especial com LBI's e atividades precárias?
- LBI's: Os Laudos de Benefício por Incapacidade podem ser utilizados para comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos, desde que o laudo indique a causa da incapacidade como sendo decorrente da exposição a tais agentes.
- Atividades precárias: A realização de atividades consideradas precárias, como a limpeza de fossas ou a manipulação de amianto, também pode ser utilizada para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, mesmo que não haja um laudo técnico.
Exemplo:
Um trabalhador que exerceu a função de eletricista e recebeu diversos LBI's ao longo da carreira, indicando problemas de saúde decorrentes da exposição a agentes elétricos, poderá utilizar esses laudos como prova do tempo especial.
Importante:
É fundamental analisar cada caso individualmente para verificar a melhor estratégia a ser adotada.
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