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PL 254/23 aprova renda familiar de até 2 salários mínimos para concessão do BPC/LOAS a pessoas com deficiência!

PL 254/23 aprova renda familiar de até 2 salários mínimos para concessão do BPC/LOAS a pessoas com deficiência!

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 254/23, que estabelece a renda familiar de até 2 salários mínimos para concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a pessoas com deficiência.

O Benefício Assistencial é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social e oferece um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social pela renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.

A versão original do projeto garantia a concessão para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda, mas a comissão modificou a proposta e restabeleceu o critério de renda.

O que muda com essa nova lei?

Com a aprovação desse projeto, mais pessoas com deficiência poderão receber o BPC, mesmo que a renda familiar seja um pouco maior. Anteriormente, o limite era de ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Agora, o benefício será concedido para famílias com renda de até 2 salários mínimos.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, é necessário procurar um posto do INSS e apresentar os documentos necessários. Um especialista em direito previdenciário também pode auxiliar nesse processo.

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