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Autônomas: salário-maternidade sem carência é garantido pelo STF!

Autônomas: salário-maternidade sem carência é garantido pelo STF!

Uma excelente notícia para as trabalhadoras autônomas! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas têm direito ao salário-maternidade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social nos 10 meses anteriores ao parto.

O que isso significa?

Essa decisão é uma vitória para as autônomas, que muitas vezes não tinham acesso a esse benefício tão importante. Agora, elas terão mais segurança e tranquilidade durante a gravidez e o pós-parto.

Como funciona o salário-maternidade para autônomas?

  • Quem tem direito: Todas as trabalhadoras autônomas que comprovarem o exercício da atividade remunerada e o nascimento do filho, mesmo que natimorto, têm direito ao salário-maternidade.
  • Valor do benefício: O valor do salário-maternidade corresponde a 1/12 da média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
  • Duração do benefício: O benefício é pago durante 120 dias (4 meses).

Como solicitar o benefício?

A trabalhadora autônoma pode solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS. É importante ter em mãos os documentos que comprovam a atividade remunerada e o nascimento do filho.

Exemplo:

Uma trabalhadora autônoma que trabalha como manicure e teve um filho recentemente, mas não contribuiu para o INSS nos últimos 10 meses, tem direito ao salário-maternidade.

Importante:

É fundamental que a trabalhadora autônoma procure um profissional especializado em direito previdenciário como CFCNPREV para auxiliar na solicitação do benefício e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Conte com CFCNPREV!

Nossa equipe está preparada para te auxiliar em todas as suas dúvidas sobre direito previdenciário e salário-maternidade.

#SalárioMaternidade #Autônomas #INSS #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #Alegrete

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