O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios previdenciários que visam proteger o trabalhador que está incapacitado para o trabalho. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre os dois benefícios.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício temporário que é pago ao trabalhador que está incapacitado para o trabalho por um período de até 12 meses. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS há pelo menos 12 meses e apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente que é pago ao trabalhador que está incapacitado para o trabalho de forma permanente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS há pelo menos 18 meses e apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade.
Novas regras do INSS
Recentemente, o INSS aprovou novas regras para o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As novas regras visam a reduzir o número de fraudes e a garantir que o benefício seja concedido apenas para quem realmente precisa.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS e agendar uma perícia médica. Na perícia, o médico irá avaliar a incapacidade do trabalhador e decidir se ele tem direito ao benefício.
Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito Previdenciário
Escritório Profissional na Rua vinte de Setembro nº 731, Centro, Alegrete/RS.
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