Pular para o conteúdo principal

Laudo mais completo prevalece: o que isso significa para você?

Uma recente decisão judicial trouxe uma importante vitória para os trabalhadores! Um tribunal decidiu que, em casos de disputa sobre doenças ocupacionais, o laudo médico mais completo e bem fundamentado deve prevalecer, mesmo que seja diferente do laudo do INSS.

O que isso muda na prática?

Imagine que você está tentando conseguir um benefício por incapacidade por causa de uma doença relacionada ao trabalho. Se o médico do trabalho apresentar um laudo mais detalhado e convincente do que o do INSS, suas chances de conseguir o benefício aumentam significativamente.

Por que isso é importante?

Essa decisão garante mais justiça para os trabalhadores, pois evita que laudos menos completos ou com falhas impeçam o reconhecimento de direitos.

O que você precisa saber:

  • Cada caso é único: A decisão de um juiz pode variar dependendo das particularidades de cada caso.
  • É importante ter um bom advogado: Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te ajudar a reunir todos os documentos necessários e construir uma defesa sólida.
  • O CFCNPREV pode te ajudar: Se você precisa de um advogado, o CFCNPREV pode te indicar um profissional de confiança na região de Alegrete.

#INSS #previdência #direitodotrabalhador #laudo #saúde #trabalho #CFCNPrev #Alegrete

Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

Especialista em Direito Previdenciário

Escritório Profissional na Rua vinte de Setembro nº 731, Centro, Alegrete/RS.

allinks.me/cfcnprev

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...