O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, possam garantir uma renda durante o período de recuperação.
Saber quando e como fazer o pedido desse benefício da forma correta pode ser o diferencial para garantir o seu direito da forma mais rápida e eficiente possível.
- Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante.
- Quando o auxílio-doença for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a contar da data do pedido (não receberá o retroativo anterior ao requerimento.
Quantos dias de atestado para ir para o INSS?
O tempo de afastamento necessário para poder fazer o pedido de auxílio-doença no INSS varia de acordo com o tipo de segurado:
- Para segurado empregado (urbano e rural): é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade (até o 15º dia de afastamento a empresa deve pagar o salário).
- Para outros segurados: o pedido deve ser feito assim que constatar a incapacidade. É o caso do contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso e segurado especial.
Quanto antes você der entrada, melhor, pois assim evitará possíveis problemas com a retroatividade do benefício.
O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames, laudos e receitas
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho
Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.
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Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.
César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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