Pular para o conteúdo principal

Qual o prazo para dar entrada no Auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, possam garantir uma renda durante o período de recuperação.

Saber quando e como fazer o pedido desse benefício da forma correta pode ser o diferencial para garantir o seu direito da forma mais rápida e eficiente possível.

  • Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante.
  • Quando o auxílio-doença for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a contar da data do pedido (não receberá o retroativo anterior ao requerimento.

Quantos dias de atestado para ir para o INSS?

O tempo de afastamento necessário para poder fazer o pedido de auxílio-doença no INSS varia de acordo com o tipo de segurado:

  • Para segurado empregado (urbano e rural): é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade (até o 15º dia de afastamento a empresa deve pagar o salário).
  • Para outros segurados: o pedido deve ser feito assim que constatar a incapacidade. É o caso do contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso e segurado especial.

Quanto antes você der entrada, melhor, pois assim evitará possíveis problemas com a retroatividade do benefício.

O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames, laudos e receitas
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.

#auxiliodoença #inss #previdencia #direitodotrabalhador #saude #beneficios #prazo #cfcnprev #alegrete

Quer saber mais sobre seus direitos? Comente "quero saber mais"! Acesse o link na bio e fique por dentro de todas as informações!

Lembre-se: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta à legislação completa.

César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...